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DO - Pico

Ilha Pico


DO - Pico ou DOP - Pico
Denominação de Origem - Pico
Decreto-lei n.º17/94 de 25 de Janeiro

DO - Pico ou DOP - Pico
Denominação de Origem - Pico
Decreto-lei n.º 17/94 de 25 de Janeiro
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Área geográfica

No município da Madalena, a freguesia do mesmo nome e as de Candelária, Criação Velha e Bandeiras, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m; No município de São Roque, a freguesia de Santa Luzia e parte da freguesia da Prainha, lugar da Baía de Canas, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m; No município das Lajes, a freguesia da Piedade, nos lugares de Engrade e Manhenha, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m;

Solos

Litólicos não húmidos e litossolos, sobre substrato consolidado de basaltos ou rochas afins, correspondente a lavas recentes, associadas a afloramentos rochosos, por vezes com material pedregoso disseminado e manto lávico consolidado à superfície;

Castas aptas

Verdelho, Arinto dos Açores e Terrantez do Pico;

 

DO

Denominação de Origem 

Reconhecimento: É reconhecida a DO - Pico para a produção de vinho branco, vinho espumante branco, vinho licoroso branco e vinagre de vinho branco.

Área geográfica:

No município da Madalena, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m;

No município de São Roque, a freguesia de Santa Luzia e parte da freguesia da Prainha, lugar da Baía de Canas, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m;

No município das Lajes, a freguesia da Piedade, nos lugares de Engrade e Manhenha, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m;

Solos: litólicos não húmidos e litossolos, sobre substrato consolidado de basaltos ou rochas afins, correspondente a lavas recentes, associadas a afloramentos rochosos, por vezes com material pedregoso disseminado e manto lávico consolidado à superfície;

Castas aptas: Pelo menos 85% do volume total do mosto deve provir das castas Arinto dos Açores, Terrantez do Pico e Verdelho. O remanescente do volume total do mosto, pode provir das seguintes castas: Galego Dourado e Malvasia Fina.

Rendimento máximo por hectare: 70 hl.

Título alcoométrico volúmico natural em potência dos mostos: Vinho branco: 10 % vol.;

Vinho base para vinho espumante: 9% vol.;

Vinho licoroso: 12% vol.

Estágio: Os vinhos licorosos só podem ser engarrafados após um estágio mínimo de 36 meses em cascos de madeira.

Título alcoométrico volúmico adquirido dos vinhos: Vinho branco: igual ou superior a 10.5% vol.;

Vinho espumante: igual ou superior a 11.5% vol.;

Vinho licoroso: igual ou superior a 16 % vol.