Área geográfica
No município da Madalena, a freguesia do mesmo nome e as de Candelária, Criação Velha e Bandeiras, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m; No município de São Roque, a freguesia de Santa Luzia e parte da freguesia da Prainha, lugar da Baía de Canas, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m; No município das Lajes, a freguesia da Piedade, nos lugares de Engrade e Manhenha, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m;
Solos
Litólicos não húmidos e litossolos, sobre substrato consolidado de basaltos ou rochas afins, correspondente a lavas recentes, associadas a afloramentos rochosos, por vezes com material pedregoso disseminado e manto lávico consolidado à superfície;
Castas aptas
Verdelho, Arinto dos Açores e Terrantez do Pico;
Reconhecimento: É reconhecida a DO - Pico para a produção de vinho branco, vinho espumante branco, vinho licoroso branco e vinagre de vinho branco.
Área geográfica:
No município da Madalena, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m;
No município de São Roque, a freguesia de Santa Luzia e parte da freguesia da Prainha, lugar da Baía de Canas, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m;
No município das Lajes, a freguesia da Piedade, nos lugares de Engrade e Manhenha, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m;
Solos: litólicos não húmidos e litossolos, sobre substrato consolidado de basaltos ou rochas afins, correspondente a lavas recentes, associadas a afloramentos rochosos, por vezes com material pedregoso disseminado e manto lávico consolidado à superfície;
Castas aptas: Pelo menos 85% do volume total do mosto deve provir das castas Arinto dos Açores, Terrantez do Pico e Verdelho. O remanescente do volume total do mosto, pode provir das seguintes castas: Galego Dourado e Malvasia Fina.
Rendimento máximo por hectare: 70 hl.
Título alcoométrico volúmico natural em potência dos mostos: Vinho branco: 10 % vol.;
Vinho base para vinho espumante: 9% vol.;
Vinho licoroso: 12% vol.
Estágio: Os vinhos licorosos só podem ser engarrafados após um estágio mínimo de 36 meses em cascos de madeira.
Título alcoométrico volúmico adquirido dos vinhos: Vinho branco: igual ou superior a 10.5% vol.;
Vinho espumante: igual ou superior a 11.5% vol.;
Vinho licoroso: igual ou superior a 16 % vol.