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DO - Graciosa

Ilha Graciosa


DO - Graciosa ou DOP - Graciosa
Denominação de Origem - Graciosa
Decreto-lei n.º17/94 de 25 de Janeiro

DO - Graciosa ou DOP - Graciosa
Denominação de Origem - Graciosa
Portaria n.º 30/2019 de 2 de Maio
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Área geográfica

No Município de Santa Cruz, a freguesia com o mesmo nome e as de Guadalupe, Praia e Luz. Em áreas de altitude igual ou inferior a 150 m.

Solos

Pardo ândicos, normais e pouco espessos, e solos rególicos derivados de rochas basálticas ou de materiais piroclásticos assentes sobre rocha basáltica a pouca profundidade.

Castas aptas

Verdelho, Arinto dos Açores e Terrantez do Pico.

 

DO

Denominação de Origem

Reconhecimento: É reconhecida a DO - Graciosa para a produção de vinho branco, vinho espumante branco, vinho licoroso branco e vinagre de vinho branco.

Área geográfica: No município de Santa Cruz, a freguesia do mesmo nome e as de Guadalupe, Praia e Luz, em áreas de altitude igual, ou inferior, a 150 m.

Solos: Pardo ândicos, normais e pouco espessos, e solos rególicos derivados de rochas basálticas, ou de materiais piroclásticos assentes sobre rocha basáltica a pouca profundidade.

Castas aptas: Pelo menos 85% do volume total do mosto deve provir das castas Arinto dos Açores, Terrantez do Pico e Verdelho. O remanescente do volume total do mosto, pode provir das seguintes castas: Galego Dourado e Malvasia Fina.

Rendimento máximo por hectare: 70 hl.

Título alcoométrico volúmico natural em potência dos mostos: Vinho branco: 10 % vol.;

Vinho base para vinho espumante: 9% vol.;

Vinho licoroso: 12% vol.

Estágio: Os vinhos licorosos só podem ser engarrafados após um estágio mínimo de 36 meses em cascos de madeira.

Título alcoométrico volúmico adquirido dos vinhos: Vinho branco: igual ou superior a 10.5% vol.;

Vinho espumante: igual ou superior a 11.5% vol.;

Vinho licoroso: igual ou superior a 16 % vol.