Vinhos Certificados dos Açores by CVRAçores
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IG - Açores

IG Açores


IGP - Açores
Indicação Geográfica Protegida - Açores
Portaria n.º 853/2004 de 19 de Julho

IG - Açores
Indicação Geográfica - Açores
Portaria n.º 33/2012 de 9 de Março
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Área geográfica

Abrange as 9 ilhas que compõem a Região Autónoma dos Açores.

 

IG

Indicação Geográfica

 

Reconhecimento: É reconhecida como Indicação Geográfica (IG), a designação "Açores", a qual pode ser usada para a identificação de:

 Vinho branco, tinto ou rosé;

Vinho licoroso branco, tinto ou rosé;

Vinho espumante, branco, tinto ou rosé;

Aguardente vínica;

 Aguardente bagaceira;

Vinagre de vinho.

Em alternativa os vinhos poderão usar a designação "Vinho Regional Açores".

Área geográfica: Abrange as 9 ilhas que compõem a Região Autónoma dos Açores.

Castas:

Brancas: Alvarinho, Arinto, Arinto dos Açores (Terrantez da Terceira), Bical, Chardonnay, Fernão Pires, Galego Dourado, Generosa, Gouveio, Loureiro, Malvasia, Malvasia Fina (Boal), Moscatel-Galego-Branco, Moscatel Graúdo, Riesling, Rio-Grande, Roupeiro-Branco, Sauvignon, Seara Nova, Sercial, Síria, Tália, Terrantez do Pico, Verdejo, Verdelho, Viosinho e Vital.

Rosadas: Gewurztraminer, Pinot Gris, Verdelho Roxo

Tintas: Agronómica, Alicante Bouschet, Aragonez, Bastardo, Cabernet Franc, Cabernet Sauvignon, Caladoc, Castelão, Complexa, Grenache, Grüner-Veltliner, Malvarisco, Merlot, Petit Verdot, Pinot Noir, Rufete, Shyrah, Tinta Barroca, Tinta Negra (Saborinho), Touriga Franca, Touriga Nacional, Trincadeira e Vinhão.

Vinificação, preparação e destilação de produtos vitivinícolas:

Os mostos destinados aos vinhos com direito a IG devem ter um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:

Vinho: 10 % vol.;

 Vinho base para espumante: 9 % vol.;

Vinho licoroso: 10 % vol

Os vinhos brancos só podem ser comercializados após um estágio mínimo de seis meses e os vinhos tintos após um estágio mínimo de oito meses.

O vinho espumante deve usar na sua preparação o método tecnológico de fermentação clássica em garrafa, com observação do disposto na legislação em vigor.

O vinho licoroso com direito a IG "Açores" deve ser elaborado a partir de mosto de uva que reúna as condições para poder originar vinho com direito a IG "Açores" em início de fermentação, ao qual pode ser adicionado álcool vínico neutro ou destilado de vinho, desde que sejam respeitadas as características na legislação em vigor. Só pode ser engarrafado após um estágio mínimo de 12 meses.

Características dos produtos:

Os vinhos com direito a IG devem apresentar as características gerais definidas na legislação em vigor e ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:

Vinho branco, tinto ou rosé: 11% vol.;

Vinho espumante: 11% vol.;

Vinho licoroso: 16% vol.;

Do ponto de vista organolético, com vista a garantir a sua qualidade, os vinhos devem satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, limpidez, aroma e sabor característicos das castas predominantes e atender às condições edafoclimáticas da área de produção.

A realização das análises físico-químicas constitui regra e disciplina a observar com vista à aprovação do vinho e produtos vitivinícolas com direito a IG "Açores", podendo a apreciação organolética ser efetuada pela entidade certificadora sempre que esta o entender conveniente, de modo a manter os necessários padrões de qualidade.